A primeira coisa a fazer após receber uma citação é manter a calma e ler para entender sobre o que se trata. Receber uma citação e ser parte em um processo passa a ser uma responsabilidade a mais dentro as muitas que já temos em nosso dia a dia e isso pode ou não ser um problema, por isso, precisamos manter a calma e compreender o documento que acabamos de receber para saber como devemos agir e é para isso que estou aqui, para te ajudar com a citação deste processo.
Os processos hoje são todos digitais e a carta de citação será juntada ao processo para que comece a contar o prazo para tomar alguma providência nele, por isso, é importante que verifique se a carta de citação traga algum prozo em dias para apresentar contestação, por exemplo, e se trouxer, deve procurar o mais breve possível um advogado, pois somente este profissional habilitado pode representar em juízo os seus interesses.
Segue abaixo um exemplo de citação:

Dependendo do tipo de ação, você receberá além desta advertência acima a informação de que o processo só poderá ser consultado com a senha que acompanha o mandado de citação, isso ocorre em processos que tenham segredo de justiça; segue abaixo um exemplo.

De posse destas informações, basta acessar o site do TJSP: www.tjsp.jus.br e consultar o processo digitando seu número e se for o caso a senha de acesso para ter acesso a integra dos autos.
Atenção para o prazo escrito na citação como consta no exemplo acima. Esse prazo é para a apresentação de defesa e caso não seja apresentada ocorre à revelia, que é a presunção de veracidade das alegações do autor, conforme consta do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC).
Ou seja, caso perca o prazo para apresentação de defesa as alegações do autor serão presumidas verdadeiras e isso acarretará consequências jurídicas irreversíveis a depender do caso.
Portanto, caso tenha recebido uma citação de uma ação judicial procure o mais breve possível a orientação de um advogado para obter orientação e não perder o prazo para apresentação de defesa e se defender e fazer valer também os seus direitos.


RAPHAEL LIMA BELETI
Comments are closed.