Se você foi uma boa pessoa e emprestou dinheiro a alguém e essa pessoa não te devolveu, saiba que você pode entrar com uma ação e cobrar a devolução da quantia emprestada judicialmente; infelizmente acontece de algumas pessoas de má-fé simplesmente não quererem devolver a quantia que outrora a ajudou financeiramente, saiba o que fazer nestes casos.
Em primeiro lugar é importante manter a calma e muito embora a relação de confiança tenha sido rompida, isso não dá o direito de ambas as partes serem descorteses com o outro, tente de forma educada conversar com a outra parte explicando os fatos e cobrando o valor emprestado de forma amigável dando um prazo para pagamento para que não seja necessário mover uma ação judicial.
Caso a pessoa não queira resolver de forma amigável é hora de pensar na via judicial para reaver o valor empestado, sendo assim, como foi feito o empréstimo? Há um contrato escrito ou foi pactuado verbalmente? Há trocas de e-mail ou envio de mensagens que provém o empréstimo? Há comprovante de transferência bancária ou algum outro comprovante de prove a entrega da quantia emprestada? Tudo isso é importante pois demonstra que a quantia que se pede a devolução foi concedida a outra pessoa a título de empréstimo e a depender das provas o procedimento judicial pode ser mais simplificado aumentado a rapidez que se obter a tutela jurisdicional e a devolução da quantia emprestada.
Deste modo, a depender das provas, existem dois procedimentos possíveis para restituição da quantia emprestada, o primeiro é a ação de cobrança que pode ser um pouco mais demorado com audiências e prazos para contestação, ou a ação monitória, que é um procedimento de cobrança mais simplificado e ágil, onde havendo documento escrito o autor da ação pode exigir do réu o pagamento da quantia em dinheiro emprestada, neste procedimento cumprindo as exigências o juiz expede mandado para que o réu pague a quantia devida em 15 dias, ou apresente defesa.
Portanto, embora a confiança tenha sido rompida aja sempre com educação e cordialidade, tente primeiro de todas as formas entrar em contato e conversar com a pessoa para que ela amigavelmente devolva o valor empestado, caso ela não queira colaborar lembre-se de que é possível a via judicial e a depender das provas ela pode ser encurtada e ter a quantia restituida ainda mais depressa.
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